Secretaria do Departamento
Telefones: 3283 7530 / 8726 4083
Correio Eletrônico: eco03@ufba.br
Sala 206
Prof. Gisele Ferreira Tiryaki: Chefe do Departamento
Prof. Alyson dos Santos Rocha: Vice-Chefe do Departamento
Valdirene Gomes: Secretária
Marcelo Soares: Assistente em Administração
Luiz Carlos: Assistente em Administração
Membros do Departamento
Professores |
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Alynson dos Santos Rocha |
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André Garcez Ghirardi |
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André Luís Mota dos Santos |
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Antonio Renildo Santana Souza |
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Antonio Wilson Ferreira Menezes |
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Arismar Cerqueira Sodré |
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Bouzid Izerrougene |
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Carlos Alberto Gentil Marques |
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Carlos Frederico Azeredo Uchoa |
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Celeste Mª Pedreira Philigret Baptista |
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Cláudia Sá Malbouisson Andrade |
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Daniel Lemos Jeziorny |
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Fernando da Silva Santanna |
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Gervásio Ferreira dos Santos |
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Gilca Garcia de Oliveira |
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Gisele Ferreira Tiryaki |
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Hamilton de Moura Ferreira Jr. |
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Henrique Tomé da Costa Mata |
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Humberto Gallucci Netto |
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Ihering Guedes Alcoforado de Carvalho |
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João Damásio de Oliveira Filho |
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José Carrera Fernandez |
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José Murilo Philigret de Oliveira Baptista |
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Leonardo Bispo de Jesus Junior |
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Lielson Antônio de Almeida Coelho |
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Lívio Andrade Wanderley |
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Luiz Antônio Mattos Filgueiras |
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Luiz Alberto Bastos Petitinga |
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Paulo Antonio de Freitas Balanco |
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Paulo Raimundo Almeida Brito |
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Raymundo José dos Santos Garrido |
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Rodrigo Carvalho Oliveira |
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Uallace Moreira Lima |
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Vitor de Athayde Couto |
Competências:
Segundo os art. 37 e 38 do Regimento Geral da UFBA, compete aos Departamentos:
Art. 37. Nas Unidades Universitárias que optarem pela estrutura departamental, são competências do Departamento:
I - eleger, em escrutínio secreto, dentre seus membros pertencentes ao quadro docente permanente, o Chefe e Vice-Chefe, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;
II - organizar o Plano Anual de Trabalho, integrando os planos individuais de trabalho dos seus membros;
III - propor admissão, regime de trabalho, relotação ou afastamento de professores;
IV - avaliar, anualmente, a execução de planos, programas e atividades planejadas;
V - aprovar o Relatório Anual de suas atividades, elaborado pelo Chefe do Departamento, encaminhando-o à Congregação da Unidade Universitária;
VI - outras competências, a serem definidas no Regimento Interno da Unidade Universitária.
Art. 38. Nas Unidades Universitárias que optarem pela estrutura departamental, são atribuições do Chefe do Departamento:
I - superintender as atividades do Departamento;
II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do Departamento e sua execução;
III - coordenar a elaboração dos planos de trabalho, em cooperação com os professores em exercício;
IV - elaborar o Relatório Anual das atividades do Departamento e submetê-lo ao plenário;
V - controlar o cumprimento das atividades acadêmicas do docente, segundo o seu regime de trabalho;